Intervenção Humanitária na Venezuela?
Podcast #1 - Internationalizando
(imagem: Google Imagens)
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(Por Rodrigo S. F. Gomes)
“Brasil e mais 13 países rejeitam qualquer intervenção militar na Venezuela”, anuncia o site “El País”, no dia 16 de setembro de 2018.
O Grupo de Lima, em resposta a uma declaração proferida pelo secretário geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), manifestou sua discordância diante da possibilidade de realização de uma intervenção humanitária na Venezuela.
De fato, o chamado “Grupo de Lima”, que foi estabelecido em 2017, tem por escopo a busca de uma solução pacífica e negociada para a crise na Venezuela. Dentre os Estados que o compõe está o Brasil, Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Peru, Paraguai, dentre outros.
Vale destacar que a própria Declaração de Lima, que estabeleceu o Grupo, ressalta que o “espírito de solidariedade que caracteriza a região”, juntamente a uma negociação pautada no Direito Internacional, no princípio da não intervenção e no respeito aos direitos humanos é a “única ferramenta que garante uma duradoura solução para as diferenças”.
Ao mesmo passo que veementemente condena a sistemática violação de Direitos Humanos na Venezuela, o Grupo destaca o respeito à soberania daquele Estado e o compromisso em buscar soluções pacíficas para a situação, mediante o diálogo.
A crise na Venezuela, que já abrange as áreas sociais e econômicas, tem provocado a movimentação forçada de vários venezuelanos para outros países, tal como o Brasil, em busca de refúgio.
A admissão da possibilidade de uma “intervenção humanitária” no País, pode tornar a situação ainda mais complexa e polêmica, especialmente diante do caso da intervenção humanitária na Líbia, aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 2011.
Citada como “intervenção modelo” por alguns e criticada por outros, a intervenção humanitária na Líbia tinha como objetivo usar todos os meios necessários de modo a proteger os civis ameaçados em Benghazi e que foi coordenada pela OTAN.
Durante a votação para aprovação da Resolução, o Brasil, juntamente aos membros permanentes Rússia e China abstiveram-se de votar, o que, segundo o professor Oliver Stuenkel, não deve ser interpretado como se tais Estados não aprovassem a possibilidade de intervenções humanitárias. Significa, na verdade, que eles buscam parâmetros para que eventuais intervenções sejam conduzidas, a fim de prevenir que sob o pretexto de proteger os Direitos Humanos, seja violado o Direito Internacional, bem como os princípios da auto determinação dos povos e da independência dos Estados.
Além disso, estar na vizinhança do território brasileiro e em consonância à “diplomacia do diálogo” – prezada pela maioria dos países da América do Sul – não é interessante, por instante, subscrever uma intervenção humanitária, principalmente se for promovida pelos Estados Unidos, na Venezuela.
Certamente, a superação da situação da Venezuela transcende os assuntos domésticos deste país e requer a manutenção do diálogo e a boa vontade da sociedade internacional e do Grupo de Lima, juntamente a muito esforço por parte do governo venezuelano.
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